São Paulo -SP
Procon-sp orienta sobre novas regras da Anac para consumidores
Mudanças nas condições de transporte aéreo começam a valer em 26 de outubro.
O Procon-SP está alertando os consumidores sobre as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que modificam as Condições Gerais de Transporte Aéreo. A Resolução nº 813/2026 entrará em vigor no dia 26 de outubro, trazendo alterações significativas para os passageiros.
Novas obrigações das companhias aéreas
Com a nova resolução, as companhias aéreas deverão informar os passageiros de maneira clara e acessível, assim que tiverem conhecimento de qualquer atraso, cancelamento de voo, interrupção do serviço ou preterição de embarque. Essa comunicação deverá ser feita por meio de canais digitais, mantendo as informações atualizadas durante a ocorrência.
Responsabilidade em casos de força maior
Uma das principais preocupações do Procon-SP é a revisão das normas referentes à responsabilidade das companhias aéreas em situações de força maior ou caso fortuito, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. Exemplos incluem situações como overbooking, manutenções não programadas e problemas logísticos.
O Procon-SP argumenta que eventos inesperados não isentam as empresas de responsabilidade em casos de atraso e cancelamento, e que a nova norma pode levar a conflitos em que as companhias se isentem de danos alegando força maior.
Informações contratuais e reembolso
Outra mudança relevante é a exigência de que as companhias informem, no momento da contratação, que a prestação dos serviços pode ser afetada por fatores operacionais e de segurança, o que pode resultar em atrasos ou cancelamentos. Essa cláusula pode ser interpretada como uma tentativa de transferir responsabilidade ao consumidor.
Ademais, a resolução determina que as companhias aéreas têm até sete dias para reembolsar as despesas comprovadas dos passageiros decorrentes de atrasos.
O Procon-SP também destacou a importância da comunicação adequada sobre possíveis atrasos e cancelamentos, que deve incluir informações atualizadas sobre a situação do voo, alternativas de reacomodação, opções de reembolso e assistência material.
O órgão afirma que continuará monitorando a implementação dessa resolução para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados.
Orientações ao consumidor
O Procon-SP recomenda que, ao adquirir passagens aéreas, os consumidores estejam atentos às informações fornecidas pelas empresas. Em casos de atrasos ou cancelamentos, é crucial reunir toda a documentação que comprove os gastos e entrar em contato com as companhias aéreas para solicitar assistência ou reembolso. Se não houver uma solução satisfatória, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a ANAC.
Mais informações podem ser obtidas através do site do Procon-SP: https://www.procon.sp.gov.br/
Com informações de Sp