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Monção proíbe construção de caves e quartos abaixo da cota de cheia

Novo PDM estabelece restrições para edificações em áreas suscetíveis a inundações.

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Pdm de monção impede construção de caves ou quartos abaixo da cota de cheia

A partir de hoje, o Plano Diretor Municipal (PDM) de Monção incorpora novas diretrizes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), que proíbem a construção de caves e a instalação de quartos no piso inferior à cota de cheia.

Mudanças nas construções

Publicada no Diário da República, a segunda alteração do PDM visa a transposição das normas do PGRI da Região Hidrográfica Minho e Lima. Com isso, as novas construções em áreas urbanas consideradas de risco não poderão ter caves ou quartos abaixo da cota de cheia determinada para o local.

Além disso, as edificações devem ser projetadas de forma a resistir a possíveis danos causados por inundações e não contribuir para aumentar a perigosidade da inundação.

Diretrizes específicas para áreas de risco

Em zonas classificadas como de 'perigosidade Muito Alta/Alta', o PDM estabelece que não serão permitidas habitações abaixo da cota de cheia. É necessário que a cota de soleira dos edifícios seja superior à cota de cheia, com os projetos devendo ser adaptados para garantir essa condição.

Essas áreas também devem adotar soluções urbanísticas que assegurem a resistência estrutural, utilizando materiais que suportem o contato prolongado com águas de inundação por pelo menos 72 horas sem danos significativos.

Reabilitação e reconstrução após inundações

Para as construções em áreas de 'perigosidade Média', é exigido que as soluções arquitetônicas evitem o uso de espaços abaixo da cota sujeita a inundações. Após eventos de inundação, as obras de reconstrução devem priorizar a reabilitação de espaços públicos, promovendo a infiltração e retenção de água.

Preferencialmente, o edificado destruído deve ser transferido para fora das zonas de risco. Nos casos de edificações parcialmente afetadas, apenas são permitidas obras que garantam segurança, salubridade e acessibilidade, sem aumentar a área de construção ou o número de pisos.

Essas novas diretrizes visam não apenas a segurança dos cidadãos, mas também a preservação do meio ambiente, promovendo a renaturalização dos cursos d'água e a utilização de técnicas de engenharia que priorizem espécies autóctones.