Mundo

Homem é julgado por tráfico de drogas e anabolizantes na prisão de Braga

Recluso foi flagrado diversas vezes com substâncias ilícitas dentro do estabelecimento prisional.

Published

on

O Tribunal de Braga iniciará o julgamento de um homem de 34 anos, acusado de tráfico de estupefacientes dentro do estabelecimento prisional da cidade. O recluso, identificado como Pedro P., foi flagrado em várias ocasiões com drogas e esteroides anabolizantes.

Flagrantes e apreensões

De acordo com o Ministério Público, no dia 1º de novembro de 2025, Pedro P. foi encontrado em sua cela com um pedaço de papel impregnado com MDMB-4en-PINACA, um canabinóide sintético. O produto estava disfarçado em um maço de tabaco e pesava 0,033 gramas.

Em outra ocasião, no dia 28 de outubro do mesmo ano, o recluso possuía duas embalagens plásticas contendo nove pedaços de canábis, totalizando 0,615 gramas, com um teor de THC de 11,6%, o que equivale a uma dose individual.

Uma nova revista em 12 de novembro resultou na apreensão de 10 embalagens de canábis, pesando 1,126 gramas e com um teor de THC de 18,2%, além de 126 comprimidos de Metandienona, um esteroide anabolizante que totalizava 15,860 gramas.

Mais descobertas

No dia 18 de dezembro de 2025, Pedro P. foi abordado nos balneários do Pavilhão D. Ele estava em atitude suspeita e portava um pedaço de haxixe pesando aproximadamente 0,1 gramas. Posteriormente, em 26 de dezembro, foi encontrado um cigarro enrolado e resíduos de canábis, além de comprimidos e um fragmento de Oxandrolona, totalizando 3,659 gramas.

O Ministério Público afirma que o recluso é conhecido por seu envolvimento com o tráfico de drogas dentro da prisão, destinando as substâncias apreendidas à venda a outros detentos. O valor das drogas no interior do estabelecimento pode ser até dez vezes superior ao preço de mercado.

Consequências dos anabolizantes

Além das substâncias ilícitas, o MP destaca que os anabolizantes podem causar danos significativos à saúde, afetando o sistema hepático e provocando alterações hormonais. O magistrado enfatiza que a venda, compra e posse dessas substâncias são proibidas, conforme a legislação vigente.

O caso de Pedro P. ressalta os desafios do combate ao tráfico de drogas dentro de instituições prisionais e os riscos associados ao uso de substâncias proibidas.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Mais Lidas

Copyright © 2026 Fyno Portugal.