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Dono de cão e seguradora são condenados por acidente na A3 em Ponte de Lima

Decisão judicial determina pagamento de 14 mil euros após acidente causado por animal na autoestrada.

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O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu que o proprietário de um cão, cujo animal causou um acidente na autoestrada A3, em Ponte de Lima, em dezembro de 2018, deve pagar 4.290 euros à seguradora Brisa Concessão Rodoviária, SA. O valor refere-se a 30% do total de 14.302 euros que a seguradora teve que desembolsar ao motorista envolvido no acidente.

Detalhes do acidente

O incidente ocorreu no dia 17 de dezembro de 2018, às 17h20, no quilômetro 60,625 da A3. Um veículo de uma empresa colidiu com o cão que estava na pista, resultando em danos significativos ao automóvel, incluindo danos no para-choques, faróis e outras partes do carro. A Brisa, em virtude do contrato de seguro, foi condenada a pagar 15.730 euros ao proprietário do veículo.

Imputação de responsabilidade

Os juízes argumentaram que a responsabilidade pelo acidente deve ser compartilhada entre o dono do cão e a concessionária da autoestrada. O acórdão de setembro destacou que o proprietário falhou em seu dever de vigilância sobre o animal. Além disso, a infraestrutura da autoestrada apresentou deficiências, como cercas ineficazes e falta de um sistema adequado de detecção de animais.

Os desembargadores ressaltaram que, embora houvesse uma vedação, esta não era suficiente para impedir que o cão acessasse a pista. A falta de sinalização adequada e a ineficiência no policiamento também foram apontadas como fatores que contribuíram para o acidente. Assim, a culpa foi repartida em 70% para a concessionária e 30% para o dono do animal.

Defesa do proprietário

Na sua defesa, o dono do cão alegou que o animal havia sido furtado e que não tinha conhecimento de seu paradeiro no momento do acidente. Ele também argumentou que a responsabilidade pelo incidente deveria recair exclusivamente sobre a Brisa, uma vez que, segundo ele, não havia sinalização que advertisse os motoristas sobre a presença de animais na rodovia.

A decisão do tribunal reafirma a importância da responsabilidade compartilhada em casos de acidentes envolvendo animais na estrada, destacando a necessidade de vigilância adequada por parte dos proprietários e a importância de infraestruturas seguras.

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