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Criador de aves exóticas em Braga recorre de decisão sobre remoção de 80 pássaros

Homem teve que retirar aves após ação de vizinhos que reclamam de barulho excessivo.

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Um criador de aves exóticas da freguesia de Adaúfe, em Braga, recorreu ao Tribunal da Relação de Guimarães após ser condenado a remover 80 aves de um prédio na Rua dos Emigrantes. A decisão judicial também impede que ele reinstale a atividade em um raio de dois quilômetros.

Decisão judicial

O juiz estabeleceu um prazo de 60 dias para que o criador cumpra a ordem de remoção, além de impor uma multa de 200 euros por dia em caso de descumprimento. Contudo, ele poderá reiniciar sua atividade na mesma propriedade, desde que consiga adaptar as estruturas para evitar a propagação de ruídos para a vizinhança.

Recurso e caução

Após a decisão, o criador solicitou à Relação que seu recurso fosse suspensivo mediante o pagamento de uma caução de 1.500 euros. No entanto, o advogado dos cinco vizinhos reclamantes, Luís Correia, argumentou que a caução deveria ser de 9.000 euros, o que foi aceito pelo Tribunal.

Queixa dos vizinhos

Os vizinhos alegaram que residem na área há anos e que o barulho gerado pelas aves impacta negativamente sua qualidade de vida. De acordo com eles, as vocalizações diárias das aves tornaram-se intensas e audíveis, afetando seu descanso e bem-estar. O advogado dos reclamantes mencionou que esses ruídos têm causado ansiedade e desgaste psicológico nos moradores.

O criador, por sua vez, defendeu que sua atividade é legal e licenciada, afirmando que os pedidos dos vizinhos são inaceitáveis. Ele destacou que a propriedade está situada em uma Zona Mista, onde a coexistência de atividades residenciais e comerciais é permitida, com limites de ruído mais flexíveis.

Além disso, o criador afirmou que as aves permanecem silenciosas durante a noite e que não há evidências técnicas de que o ruído exceda os limites permitidos. Ele expressou disposição para implementar medidas que possam mitigar o barulho, mas não apresentou detalhes sobre possíveis soluções.

O juiz, em sua sentença, questionou a real vontade do criador em adotar medidas de redução de ruído, uma vez que não havia evidências de que tentativas anteriores tivessem sido efetivas. Ele também ressaltou a necessidade de o criador apresentar um plano concreto para reduzir os níveis de som a um patamar aceitável para os vizinhos.

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