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Comissão Europeia aciona Portugal por não cumprir regras de combate ao branqueamento de ca

Estado tem dois meses para corrigir falhas na transposição da legislação europeia.

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A Comissão Europeia iniciou um procedimento de infração contra Portugal devido à falta de transposição da mais recente legislação sobre a luta contra o branqueamento de capitais. A ação refere-se à sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais, que deveria ter sido implementada até 10 de julho.

O que diz a legislação

A sexta Diretiva, identificada como Diretiva (UE) 2024/1640, permite que Estados-membros disponibilizem acesso aos registos de beneficiários efetivos para autoridades competentes, organismos de autorregulação e pessoas com interesse legítimo. Essa medida visa fortalecer o quadro preventivo contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Importância da transposição

A implementação dessa diretiva é vista como fundamental para corrigir fragilidades no sistema financeiro da União Europeia. A Comissão Europeia enfatiza que a confiança dos investidores e do público nos mercados financeiros depende de um sistema rigoroso de divulgação que assegure a transparência na propriedade e no controle das empresas.

Além disso, a disponibilização de informações precisas e atualizadas sobre beneficiários efetivos é crucial para as autoridades policiais e judiciárias, permitindo um combate mais eficaz a atividades ilícitas.

Próximos passos para Portugal

Portugal agora tem um prazo de dois meses para resolver as falhas identificadas e notificar a Comissão Europeia. Caso contrário, o processo poderá avançar para uma segunda fase, que incluirá o envio de um parecer fundamentado, aumentando a pressão sobre o país para que cumpra as exigências da legislação europeia.

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