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Entrou em vigor a lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos

A nova legislação prevê multas e penalidades para quem descumprir a regra.

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A partir de hoje, a lei 58/2026, conhecida como 'lei das burcas', proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos em Portugal. A nova legislação prevê multas de até três mil euros para aqueles que forem flagrados cobrindo o rosto, exceto em situações de saúde ou outras justificativas previstas na norma.

Multas e penalidades

Além das multas, a lei estabelece que forçar outra pessoa a ocultar o rosto pode resultar em penas de até dois anos de prisão ou em multas que podem chegar a 240 dias, com agravamento de um terço quando a vítima for menor de idade. Essas medidas visam coibir práticas consideradas coercitivas.

Definição de espaços públicos

A legislação define como espaços públicos as vias abertas ao público e locais afetos ao serviço público, incluindo aqueles onde são prestados serviços acessíveis aos cidadãos. Contudo, a lei não se aplica a aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, além de locais de culto e outros espaços considerados sagrados.

Exceções à proibição

A lei permite algumas exceções à proibição de ocultação do rosto, incluindo motivos de saúde, exigências profissionais, artísticas e publicitárias, além de situações relacionadas à segurança ou condições climáticas. Também são aceitas disposições legais que justifiquem a cobertura do rosto.

A origem dessa lei está em um projeto do partido Chega, que buscou proibir que 'as mulheres andem de burca em Portugal'. Essa proposta gerou intensos debates no parlamento, conforme destacado pelo presidente do partido, André Ventura, durante discussões em outubro de 2025.

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