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Homem condenado a quatro anos por cegueira causada em briga em Braga
Além da pena, réu deve pagar 130 mil euros em indenização à vítima por danos.

Um homem foi condenado a quatro anos de prisão, com a pena suspensa, após desferir um murro que resultou na cegueira de outra pessoa em Braga. O incidente ocorreu em outubro de 2017, e o tribunal decidiu que o réu, identificado como João Pedro B., deverá pagar 130 mil euros à vítima, além de ressarcir a Segurança Social em 18 mil euros.
Detalhes do caso e penalidades
O juiz do caso também condenou Pedro Miguel L., de 31 anos, que estava envolvido na mesma briga. Ele foi sentenciado por ofensa à integridade física simples e receberá uma multa de 1.800 euros, além de ser obrigado a indenizar a vítima em 2.500 euros. Durante o julgamento, ficou claro que, na madrugada do dia 1 de outubro de 2017, João Pedro B. se aproximou de João S. e o atingiu no olho direito, provocando sua queda e perda de consciência.
Além disso, Pedro Miguel L. também agrediu Mário S., causando-lhe lesões enquanto outros indivíduos não identificados participaram da briga. A vítima, João S., sofreu diversas lesões, incluindo um edema palpebral e um descolamento de retina, que resultaram em um longo período de recuperação e incapacidade para o trabalho.
Consequências para a vítima
O juiz destacou que João S. foi submetido a seis cirurgias no olho direito e, apesar dos esforços médicos, ficou com cegueira permanente nesse olho. O tribunal considerou a gravidade das lesões e a situação financeira dos réus ao aplicar as penas e indenizações. Para calcular a indenização por dano biológico, foram levados em conta a perda de rendimento e a porcentagem de incapacidade, que foi fixada em 25% devido à perda total da visão de um olho.
O advogado da vítima, Licínio Ramalho, comentou sobre a importância da decisão judicial, afirmando que 'a justiça pode tardar, mas não deve ser abandonada'. Ele elogiou a condenação como um reconhecimento da gravidade dos acontecimentos.
Apelação da defesa
Por outro lado, o advogado de João Pedro B., João Ferreira Araújo, informou que irá recorrer da sentença. Ele expressou desacordo com a avaliação das provas e com os valores das penas e indenizações estabelecidas pelo tribunal.
O tribunal enfatizou que as decisões foram tomadas com base nos critérios legais de prevenção e compensação, levando em conta as consequências das ações dos réus para as vítimas.







