Connect with us

Mundo

Disputa entre freguesias de Braga sobre escola termina em decisão judicial

Tribunal rejeita pedido de uma das freguesias para integrar totalmente o recinto escolar em seu território.

Published

on

Freguesias de braga disputam fronteiras em tribunal para ficar com escola

A disputa entre a União de Freguesias de Merelim S. Paio, Panóias e Parada de Tibães e a União de Freguesias de Merelim S. Pedro e Frossos pela delimitação territorial da Escola Básica 2/3 do Cávado resultou em uma decisão judicial desfavorável à primeira. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, em sentença proferida no dia 1º de outubro, negou os pedidos da freguesia de Merelim S. Paio, que buscava integrar todo o recinto escolar em seu território e contestava a atribuição do número de polícia 535 pelo Município de Braga.

Decisão do Tribunal

Na análise do caso, o Tribunal decidiu a favor do Município, representado pelo advogado Nuno Albuquerque, e da União de Freguesias de Merelim S. Pedro e Frossos. A ação envolvia duas questões principais: a delimitação da fronteira entre as freguesias e a identificação da escola. A União de Merelim S. Paio argumentava que todo o recinto escolar deveria ser considerado parte de seu território, impedindo a freguesia vizinha de exercer qualquer poder sobre o espaço e seus alunos. No entanto, o Tribunal não acolheu essas solicitações.

Questões de Territorialidade

O conflito remonta à evolução da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP). Na versão de 2001, o recinto da escola estava totalmente dentro da freguesia de Panóias, mas, a partir de 2003, a maior parte foi atribuída a Merelim S. Pedro, mantendo apenas uma parte em Panóias. A União de Merelim S. Paio sustentava que essa mudança era um erro. No entanto, o Tribunal considerou que não foram apresentadas provas suficientes para corrigir essa delimitação.

Atribuição do Número de Polícia

Outro ponto controverso foi a atribuição do número de polícia 535, feita pelo Município em fevereiro de 2023. O Tribunal esclareceu que essa decisão não alterou o nome da rua ou os limites das freguesias. A denominação da rua já havia sido aprovada anteriormente, e a atribuição do número referia-se apenas a um acesso da escola. Assim, a impugnação desse ato foi considerada fora do prazo legal, levando à absolvição do Município.

Além disso, o Tribunal destacou que o apoio prestado por uma freguesia a uma escola não confere direitos territoriais sobre ela, e documentos que demonstravam colaborações não foram suficientes para validar as reivindicações da União de Merelim S. Paio.

Por fim, o Tribunal reafirmou que não cabe a ele redefinir limites administrativos, reservando essa função ao legislador. A decisão é específica para este caso e não estabelece um precedente vinculativo para outras disputas semelhantes. A União de Freguesias de Merelim S. Paio, Panóias e Parada de Tibães foi condenada a arcar com as custas do processo e ainda pode recorrer da decisão.