Casal de Terras de Bouro enfrenta julgamento por auxílio à imigração ilegal
Um casal de estrangeiros residente em Terras de Bouro, composto por um belga e uma brasileira, será julgado por suposto auxílio à imigração ilegal. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que rejeitou o recurso do Ministério Público de Braga, que pedia a manutenção da acusação por nove crimes de tráfico de pessoas e 11 de auxílio à imigração ilegal.
Acusações e Recursos
Os desembargadores também negaram o recurso de uma das alegadas vítimas, que afirmou ter trabalhado para o casal, recebendo apenas 300 euros em sete meses. Outras vítimas teriam recebido cerca de 200 euros por um mês de trabalho. O acórdão do tribunal apontou que se trata de um único crime de auxílio à imigração ilegal, considerando que as ações dos arguidos foram motivadas por uma mesma resolução.
Contexto do Caso
O caso segue para julgamento em tribunal singular e envolve também a empresa dos arguidos, a Earthvital, Sociedade Unipessoal, Lda, que é acusada do mesmo crime. Em março de 2025, Alain Corneille foi detido pela Polícia Judiciária do Porto sob suspeita de promover situações de quase escravatura em um empreendimento turístico em Terras de Bouro, afetando seis brasileiros, incluindo uma criança. A maioria das vítimas, totalizando 11, são familiares diretos da arguida.
Na ocasião, Corneille ficou preso, enquanto sua esposa, Márcia Mendes, permaneceu na Bélgica. O casal, que viveu entre Bélgica, Espanha e Portugal, foi acusado pelo Ministério Público de 20 crimes, incluindo os relacionados ao tráfico de pessoas.
Exploração e Condições de Trabalho
O Ministério Público alegou que o casal vivia como se fossem casados desde 2013, explorando diversos imóveis e realizando atividades de turismo e restauração. O magistrado destacou a falta de pagamento regular aos trabalhadores, que incluía pagamentos simbólicos e descontos injustificados para supostas despesas, caracterizando um quadro de exploração laboral e de servidão por dívida.
As condições de vida das vítimas eram precárias, com relatos de ausência de água quente, eletricidade, e limitações de acesso ao exterior. Tais condições são vistas como indícios de sujeição e degradação da qualidade de vida, conforme argumentou o juiz, ressaltando que a falta de autonomia financeira impedia as vítimas de abandonar a situação, especialmente em um país estrangeiro.

