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Decisão do Tribunal anula eleição da Mesa da Assembleia em Gualtar, Braga

Partido Socialista recorre ao Supremo após anulação da eleição por erro legal.

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Braga: tribunal administrativo anula eleição da mesa da assembleia de freguesia de gualtar

A eleição da Mesa da Assembleia de Freguesia de Gualtar, em Braga, realizada em 30 de outubro de 2025, foi anulada pelo Tribunal Central do Norte. O Partido Socialista (PS) agora recorre ao Supremo Tribunal Administrativo para contestar essa decisão, publicada em setembro.

Recurso ao Supremo Tribunal

João Nogueira, presidente da Assembleia, comentou a situação, afirmando: “Vamos recorrer até ao Tribunal Constitucional pois queremos que se fixe na lei qual é a interpretação correta.” Ele ressalta a necessidade de clarificar a diferença entre as normas que regem a eleição da Mesa em Assembleias Municipais e em Assembleias de Freguesia.

Contexto da Anulação

A anulação surgiu após uma ação da Iniciativa Liberal, que havia sido julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. O liberal José Baptista, membro da Assembleia, afirmou que a decisão do Tribunal do Norte valida sua posição de que a eleição da Mesa desrespeitou as normas legais existentes. Ele espera que a nova Mesa da Assembleia cumpra as diretrizes legais, garantindo uma assembleia competente e transparente.

Detalhes da Eleição

Na votação, houve um empate com seis votos, resultando na escolha do socialista João Nogueira como presidente. A eleição foi realizada três vezes, incluindo uma última votação uninominal, na qual um voto em branco foi registrado, presumivelmente do membro eleito do Chega. A Lista B, que apresentava José Baptista, contestou a decisão, argumentando que a interpretação da lei pela Mesa foi incorreta, pois a lista vencedora deveria ser a que tivesse candidatos em posições mais altas.

A defesa da autarquia, representada por advogados, sustentou que a interpretação da lei foi adequada e respeitou a vontade dos eleitores. Entretanto, a Iniciativa Liberal, em comunicado, afirmou que a decisão judicial não requer a repetição do ato eleitoral e reafirmou seu compromisso com a legalidade e o funcionamento regular das instituições autárquicas.