Tribunal mantém absolvição de sacristão acusado de furto de varas de procissão
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Tribunal mantém absolvição de sacristão acusado de furto de varas de procissão

Fyno Setembro 16, 2026 2 min read

O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu manter a absolvição de um sacristão da Igreja de Santa Cruz, em Braga, acusado de furto qualificado. A decisão ocorreu após o recurso apresentado pela Irmandade de Santa Cruz, que não aceitou a sentença proferida pelo Tribunal Criminal de Braga em fevereiro.

Caso do furto das varas

O sacristão, identificado como Luís R., de 41 anos, foi julgado devido ao desaparecimento de nove varas de madeira utilizadas nas procissões da Semana Santa. Embora tenha sido funcionário da Irmandade entre 2021 e 2023, ele conseguiu convencer o juiz de que não furtou os objetos, alegando que os comprou de um indivíduo já falecido por 400 euros e que as ofereceu gratuitamente à Irmandade de Nossa Senhora da Torre.

Durante o julgamento, a defesa, representada pelo advogado João Ferreira Araújo, apresentou testemunhos que corroboraram a versão do sacristão. O provedor da Irmandade de Nossa Senhora da Torre, Nuno da Costa, confirmou que o sacristão havia realmente oferecido as varas.

Descrição das varas

As varas, cada uma com aproximadamente 1,70 metros de comprimento, eram envernizadas na cor preta e apresentavam extremidades metálicas com o brasão da Irmandade de Santa Cruz. Após a aquisição de novas varas em 2018, as antigas foram guardadas para serem expostas em um museu.

Entretanto, uma pessoa não identificada retirou as varas do local onde estavam armazenadas, sem autorização. Em junho de 2023, Luís R. entrou na posse delas e as ofereceu à outra irmandade. O provedor da Irmandade de Santa Cruz reconheceu as varas como pertencentes à sua entidade após uma inspeção.

Decisão final do tribunal

O juiz registrou que o sacristão não reconheceu as varas como sendo da Irmandade de Santa Cruz, alegando que não as conhecia e que estavam danificadas. As testemunhas que depuseram não contradisseram de forma válida a versão apresentada pelo réu, resultando na manutenção da absolvição.

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